Cláusula de Incomunicabilidade

Cláusula de Incomunicabilidade

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A legislação civil brasileira permite a doação de bens de pais para os filhos, sendo uma forma de adiantamento da herança que seria recebida no futuro.

Contudo, é comum que os doadores se preocupem com a possibilidade de o cônjuge de seu descendente ter acesso à parte do bem em caso de divórcio.

Para evitar essa situação, é possível incluir uma cláusula de incomunicabilidade no contrato de doação, garantindo que o bem doado não seja comunicável ao cônjuge em caso de separação.

Para garantir a validade da cláusula, é essencial que ela esteja presente no contrato de doação.

No caso de imóveis, é obrigatório que o contrato seja feito por meio de escritura pública, sob pena de invalidade.

É importante destacar que a cláusula de incomunicabilidade pode ser aplicada em qualquer tipo de doação, independentemente do bem doado. No entanto, é especialmente relevante incluí-la caso o beneficiário esteja casado no regime de comunhão universal de bens, pois, em caso de divórcio, os bens doados podem ser considerados patrimônio comum do casal. Nos demais regimes de bens, os bens recebidos em doação, não se comunicam na constância do casamento.

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