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Doação de Imóvel
Pode, desde que esse imóvel não ultrapasse a legítima (50%). A Escritura Pública de Doação é um ato feito e assinado em cartório de notas, por meio do qual uma das partes doa a título gratuito determinado bem imóvel para outra.
Pode, desde que o imóvel não ultrapasse os 50% disponíveis.
A Escritura Pública de Doação é um ato feito e assinado em cartório de notas, por meio do qual uma das partes doa a título gratuito determinado bem imóvel para outra.
Para lavrar a escritura é simples:
Basta reunir toda a documentação que possuir sobre o bem móvel ou imóvel a ser doado, e nos enviar, através do agendamento em nosso site: https://1cartoriodenotas.com.br/agendamento.
Realizaremos uma análise preliminar dos documentos e, após a análise, entraremos em contato para orientar sobre a eventual necessidade de reunir novos documentos e agendar a data de assinatura da escritura.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais.
?? Neste ato não é necessária a anuência dos outros filhos!