Doação de Imóvel

Doação de Imóvel

Pode, desde que esse imóvel não ultrapasse a legítima (50%). A Escritura Pública de Doação é um ato feito e assinado em cartório de notas, por meio do qual uma das partes doa a título gratuito determinado bem imóvel para outra.

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Pode, desde que o imóvel não ultrapasse os 50% disponíveis.

A Escritura Pública de Doação é um ato feito e assinado em cartório de notas, por meio do qual uma das partes doa a título gratuito determinado bem imóvel para outra.

Para lavrar a escritura é simples:

Basta reunir toda a documentação que possuir sobre o bem móvel ou imóvel a ser doado, e nos enviar, através do agendamento em nosso site: https://1cartoriodenotas.com.br/agendamento.

Realizaremos uma análise preliminar dos documentos e, após a análise, entraremos em contato para orientar sobre a eventual necessidade de reunir novos documentos e agendar a data de assinatura da escritura.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais.
 
?? Neste ato não é necessária a anuência dos outros filhos!

 

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