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Fato ou Fake?
Se o falecido deixou o testamento, o atestado não pode ser realizado em cartório.
FAKE
O inventário pode ser feito em cartório independentemente da existência de testamento.
Nesse caso, as partes deverão ater-se em buscar uma autorização judicial, visto que o procedimento de abertura e validade do testamento, são realizados pelo Juiz, após esse procedimento, basta dar início ao inventário extrajudicial.
Diversos julgados já reconheceram a possibilidade de os interessados realizarem o inventário extrajudicial ainda que o falecido tenha deixado testamento.
Para que o ato seja feito na via administrativa, os herdeiros devem ser maiores e capazes, concordarem quanto a partilha e precisarão da assistência de um advogado.