Restabelecimento da Sociedade Conjugal

Restabelecimento da Sociedade Conjugal

Separou e se arrependeu? É possível reatar a relação através de Escritura Pública, ainda que a separação tenha sido pela via judicial.

Separou e se arrependeu?

É possível reatar a relação através de Escritura Pública, ainda que a separação tenha sido pela via judicial.

Seja qual for a causa da separação e o modo como está ocorreu, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal.

Para efetivação do reestabelecimento, o casal precisará apresentar a certidão de casamento contendo a averbação.

Ressalte-se que o instituto só é possível em caso de separação, e não de divórcio, do contrário ter-se-ia um novo casamento.