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União Estável
Confira aqui tudo sobre como fazer união estável no 1º Cartório de Notas de Olinda.
- O que é?
União estável heteroafetiva é a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões estáveis homoafetivas (entre dois homens ou entre duas mulheres) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
- Quais são os requisitos para fazer a escritura de união estável em cartório?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao 1º Cartório de Notas de Olinda portando os documentos pessoais originais necessários e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.
Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
- O que é a união estável homoafetiva?
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
- Quais são os documentos necessários?
- RG e CPF ou CNH originais do(s) declarante(s);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação do divórcio ou do óbito, se foi casado(a);
- Certidão de nascimento dos filhos em comum;
- Comprovante de Endereço;
Envie as cópias dos seus documentos e forneça as informações requeridas no link abaixo, que prepararemos a minuta e entraremos em contato para agendar a assinatura da sua Escritura de União Estável!