União Estável

Confira aqui tudo sobre como fazer união estável no 1º Cartório de Notas de Olinda.

 

  • O que é?

União estável heteroafetiva é a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões estáveis homoafetivas (entre dois homens ou entre duas mulheres) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.

A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

  • Quais são os requisitos para fazer a escritura de união estável em cartório?

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao 1º Cartório de Notas de Olinda portando os documentos pessoais originais necessários e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.

Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

  • O que é a união estável homoafetiva?

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

 

  • Quais são os documentos necessários?
    • RG e CPF ou CNH originais do(s) declarante(s);
    • Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação do divórcio ou do óbito, se foi casado(a);
    • Certidão de nascimento dos filhos em comum;
    • Comprovante de Endereço;

Envie as cópias dos seus documentos e forneça as informações requeridas no link abaixo, que prepararemos a minuta e entraremos em contato para agendar a assinatura da sua Escritura de União Estável!

 

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