Usucapião - Ata Notarial

Usucapião - Ata Notarial

Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido da parte interessada, constata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado.

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Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido da parte interessada, constata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado.

Se tratando da usucapião, ela será obrigatória, é por meio dela que o possuidor irá comprovar seu período de posse sobre o imóvel que deseja adquirir a propriedade, bem como, as características, localização e possuidores anteriores.

Lembrando que o ato começa no cartório de notas, imprescindível que a parte constitua advogado. Posteriormente, a parte deverá se dirigir ao cartório de imóveis e dar entrada na solicitação para o registro da titularidade.

 

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