Assinatura de terceiros

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O cartório descomplica para você. Saiba como!

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A resposta é SIM!

Se a pessoa não sabe assinar ou, por algum motivo, não consegue, é possível que outra pessoa assine a seu "rogo", ou seja, a seu pedido, formalizando o ato por ela.

Nessa situação, além da assinatura do terceiro, será recolhida a digital do não assinante, como forma de confirmação do negócio.

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